
Este procedimento é realizado quando o paciente, em crise aguda, não percebe a gravidade de seu estado mental e representa risco para sí ou terceiros. A família pode levar o paciente para uma consulta de urgência, seguida da internação se indicada pelo psiquiatra de plantão. A internação involuntária também pode ser realizada quando uma equipe de enfermagem especializada vai à residência do paciente e o conduz até a clínica a partir da indicação do psiquiatra, quando o paciente estiver em quadro de agressividade contra outras pessoas ou si mesmo.
Importante: a internação involuntária só é efetivada quando assumida, em documento, por um responsável legal pelo paciente: um parente de primeiro grau ou cônjuge.
- Regulamentação: Este processo também é regido pela Lei nº 10.216/2001, que define as condições necessárias e o papel dos profissionais de saúde e familiares nessa decisão. Além disso, deve-se comunicar ao Ministério Público no prazo de 72 horas após a internação.
